LEI Nº 455 De 9 de Agosto de 1.960.
Dispõe sobre verba para pagamento de pensão ao servidor diarista sem. Alexandre Bergamini.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 18.000,00 (desoito mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento nêste exercício, de pensão a ser concedida ao senhor Alexandre Bergamini, concedida pela Lei nº 391 de 30 de Outubro de 1.958.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada, parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0 - Pessoal Fixo, na importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de agosto de 1.960.
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.